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Quem tem direito à isenção de rodízio em São Paulo?

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O requerimento para ter isenção de rodízio deve ser endereçado ao DSV, seguindo o modelo disponível no site da prefeitura. É necessário que o pedido seja assinado pelo beneficiário ou seu representante legal e encaminhado, por meio da Caixa Postal nº 11.400, CEP 05422-970, ou entregue pessoalmente na Divisão de Autorização do DSV (Rua Sumidouro, 740, térreo – Pinheiros, SP), mediante agendamento. Também é necessário levar os seguintes documentos:

  • Atestado médico legível, recente (emitido há, no máximo, três meses), comprovando a deficiência, doença crônica ou a necessidade de tratamento médico continuado debilitante de doença grave, contendo as seguintes informações
  • Descrição da deficiência ou da doença crônica, explicitando que implicam no comprometimento de mobilidade temporária ou permanente
  • Carimbo com nome, CRM e assinatura do médico responsável
  • Nos casos de tratamento médico continuado debilitante de doença grave ou crônica que comprometa a mobilidade de forma temporária, indicar o período e o local previstos para a necessidade de isenção

Orientações para preencher o atestado médico

Para evitar erros e não perder a isenção de rodízio, o DSV disponibiliza, em seu site, um modelo de atestado médico, sinalizando ao profissional da saúde quais são os dados necessários para análise pelo departamento. São eles:

  • Cópia simples do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), atualizado, em nome de pessoa física
  • Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário, quando habilitado
  • Cópia simples do CPF do beneficiário e, quando for o caso, de seu representante legal
  • Cópia simples de documento de identidade oficial, com foto e assinatura do beneficiário e, quando for o caso, de seu representante legal

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