Quem tem direito à isenção do rodízio em São Paulo?

O requerimento para poder circular nos dias de rodízio deve ser endereçado ao DSV, seguindo o modelo disponível no site da prefeitura.

O pedido deve ser assinado pelo beneficiário ou seu representante legal e encaminhado por meio da Caixa Postal nº 11.400, CEP 05422-970 ou entregue pessoalmente na Divisão de Autorização do DSV (Rua Sumidouro 740, Pinheiros, SP – Térreo). Importante: é preciso agendar antes e levar os seguintes documentos:

  • Atestado médico legível, recente (emitido há no máximo três meses), comprovando a deficiência, doença crônica ou a necessidade de tratamento médico continuado debilitante de doença grave, contendo as seguintes informações:
    • Descrição da deficiência ou da doença crônica, explicitando que implicam no comprometimento de mobilidade temporária ou permanente;
    • Carimbo com nome, CRM e assinatura do médico responsável;
    • Nos casos de tratamento médico continuado debilitante de doença grave ou crônica que comprometa a mobilidade de forma temporária, indicar o período e local previstos para a necessidade de isenção.

Orientações para preencher o atestado médico

Para evitar erros, o DSV tem em seu site um modelo de atestado médico demonstrando ao profissional da saúde quais são os dados necessários para análise pelo Departamento. São eles:

  • Cópia simples do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado, em nome de pessoa física;
  • Xerox simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário, quando habilitado;
  • Cópia simples do CPF do beneficiário e, quando for o caso, de seu Representante Legal;
  • Xerox simples de documento de identidade oficial com foto e assinatura do beneficiário. Quando for o caso, leve cópia dos documentos do representante legal.

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