Quais deficiências se enquadram na Lei de Cotas

Uma sociedade mais justa e igualitária para todos, é o que a maioria dos cidadãos deseja que exista no mundo.

De acordo com o Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Ou seja, todas as pessoas devem ter direitos iguais e a sociedade precisa se atentar às garantias que devem ser propiciadas para abarcar todos os indivíduos.

No âmbito corporativo, por muito tempo as Deficiência encontraram dificuldades para ingressarem no mercado de trabalho, além de terem o convívio social restringido, dentre outros motivos, por falta de acessibilidade. Por isso, a Lei Federal 8.213/91 de natureza previdenciária criou cotas para que as PcDs tivessem mais oportunidades e pudessem concorrer às vagas dentro das organizações.

Foi por meio da Lei Federal 8.213 que ficou estabelecido que a reserva de cotas – ou seja, parte do quadro de colaboradores – abrangeria entre 2% e 5% de vagas em companhias a partir de 100 funcionários, para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

Você sabe quais deficiências se enquadram na Lei de Cotas? Vamos falar mais sobre esse assunto?

Avaliação da deficiência segundo modelo biopsicossocial

Apesar de chamarem de Lei de Cotas, a Lei 8213/91 tem apenas o artigo 93, que ponta a quantidade de colaboradores com deficiência que as empresas devem contratar a partir de 100 funcionários.

O documento do antigo Ministério do Trabalho, atualmente secretaria especial do Ministério da Economia, avalia as deficiências segundo o modelo biopsicossocial da Organização das Nações Unidas (ONU), pois de acordo com esse modelo é preciso entender até que ponto a deficiência limita as atividades e a participação do indivíduo na sociedade devido às barreiras existentes e falta de apoio.

A Convenção da ONU considera que a deficiência não se trata de uma alteração no corpo, mas de um reflexo da sociedade e do ambiente.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) nº 13.146, de 6 de julho de 2015, expõe que a avaliação da deficiência será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando:

  1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  3. a limitação no desempenho de atividades; e
  4. a restrição de participação.

Como se enquadram as deficiências?

Conheça a caracterização das deficiências, segundo o documento da secretaria especial do Ministério da Economia

Deficiência física

Quando há alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, ocasionando o comprometimento da função física. Entre as deficiências físicas existem:

Alteração de força

  • Monoplegia (“Mono” – única, “plegia” – paralisia): é o mesmo que a paralisia de um único braço (monoplegia de membro superior) ou perna (monoplegia de membro inferior). Monoparesia é a redução da força de um só membro.
  • Hemiparesia (“Hemi” – metade, “parecia” – perda parcial da mobilidade): perda parcial das funções motoras de um lado do corpo, direito ou esquerdo.
  • Hemiplegia (“Hemi” – metade, “plegia” – paralisia): é a paralisia de metade do corpo, lado esquerdo ou direito.
  • Paraparesia: fraqueza ou paralisia parcial nos membros inferiores.
  • Tetraplegia ou quadriplegia: a paralisia afeta as quatro extremidades, superiores e inferiores, além da musculatura do tronco. A tetraparesia é a redução da força nos quatro membros. A paraplegia é a perda de controle e sensibilidade dos membros inferiores, o que impossibilita o indivíduo de andar e dificulta sua permanência sentado.

Alterações Articulares

Esse tipo de alteração se dá pela redução dos movimentos:

  • Mandíbula, em grau médio ou superior dos movimentos da mandíbula;
  • Segmento cervical da coluna vertebral, em grau máximo;
  • Segmento lombo-sacro da coluna vertebral, em grau máximo;
  • Articulações do ombro ou do cotovelo, em grau médio ou superior;
  • Pronação e/ou de supinação do antebraço, grau médio ou superior;
  • Primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, se atingidas as articulações metacarpo-falangeana e falange-falangeana em grau máximo;
  • Articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica, em grau máximo.

Ostomias

Ostomias são aberturas no corpo, produzidas artificialmente pelo cirurgião, para garantir o trânsito de alimento, excretas ou ar quando ocorre obstrução, por exemplo, traqueostomia (respiração), colostomia, ileostomia (intestinos), urostomia (urina).

Para o enquadramento nas cotas, as ostomias não poderão ser temporárias.

Nanismo

Nanismo é a baixa estatura de um indivíduo, devido uma deficiência do crescimento provocada por insuficiência endócrina ou má alimentação. São mais de 80 tipos e 200 subtipos de nanismo. São enquadrados homens com altura até 145 cm e mulheres com altura até 140 cm.

Paralisia Cerebral

A Paralisia Cerebral pode acarretar várias sequelas, desde paresias (redução da força) a paralisias espásticas, quando a pessoa quase não movimenta os membros e precisa de cadeira de rodas. Pela perda de força e/ou movimentos é que ocorre o enquadramento.

Amputações

Ausência ou deformidade de membros, com limitação funcional, por exemplo, perda de dedos. O enquadramento nas cotas dependerá do local e altura da amputação.

Deformidades estéticas

Como o próprio documento de 2018 afirma, as deformidades estéticas foram excluídas do decreto de 99, porém diz que “Situações de lesões com deformidade de face, crânio, perda de partes da mandíbula, queimaduras graves, tumorações em face, escalpelamentos como os que ocorrem nas correias de motores de barco na região amazônica, por exemplo, podem ser enquadradas”. Trata-se de critério subjetivo do fiscal aceitar ou não a deformidade estética, pois julgará a deformidade versus estigma social.

Deficiência Auditiva

Trata-se da perda bilateral da audição, parcial ou total, na média de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz, em cada ouvido.

Caso haja a perda na média de quarenta e um decibéis ou mais, auferida nas frequências acima, apenas em um ouvido, não ocorre o enquadramento nas cotas trabalhistas.

Deficiência Visual

São consideradas deficiências visuais: cegueira, baixa visão, quando a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Para ser considerada cegueira, a acuidade visual deve ser igual ou menor que 0, 05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Já na baixa visão, a acuidade visual é entre 0, 3 e 0, 05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.

Deficiência intelectual

Funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização de recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; trabalho.

Deficiência Múltipla

Associação de duas ou mais deficiências.

Viu como existem diversas deficiências que são enquadradas nas cotas trabalhistas, principalmente se forem consideradas as questões biopsicossociais? Tem muitas outras deficiências que não mencionamos por aqui, mas que você pode consultar neste material da Previdência.

Além das deficiências, o art. 89 da Lei 8213/91 informa que a reabilitação profissional e social devem proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou total, meios de se reeducar e de se readaptar profissionalmente e socialmente.

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Até a próxima.

Jessé Rodrigues
PCD+ | Inclusão com qualidade

 

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