A resolução também garante que as empresas que realizam as viagens interestaduais são responsáveis por eventuais danos às cadeiras de rodas.
Ao mesmo tempo, as pessoas com deficiência também recebem a garantia de acessibilidade a qualquer piso e classe de poltrona dos ônibus. Por fim, o auxílio necessário para embarque e desembarque também é um direito que o documento cita.
A ANTT também esclarece que os viajantes devem usar o assento do automóvel e ter o cinto de segurança. Sendo assim, a viagem na cadeira de rodas não pode ocorrer por questões de segurança do usuário do meio de transporte.